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Núcleo do produto

O prazo não é um número. É uma modalidade.

O Controle de Ativos Aduaneiros calcula vigência por regime, não por um único relógio. Repetro-Temporário e ATUE começam no desembaraço. Repetro-Permanente começa no registro. Repetro-Nacional começa na NF-e. Industrialização usa 12 meses civis, não 365 dias. Essa distinção é o que a planilha mais erra — e o que a fiscalização mais testa.

1069 / 69

Repetro-Temporário

No Repetro-Temporário o prazo começa no desembaraço da DI ou Duimp, não no registro. A duração segue o contrato ou o atributo da Duimp, com tetos do ADE de habilitação e 31/12/2040. Acessórios herdam o prazo do bem principal.

1037 / 37 (ATUE)

Admissão Temporária e ATUE

Na admissão temporária com utilização econômica (ATUE), o prazo começa no desembaraço e dura o contrato ou o atributo da Duimp, com teto de 100 meses. O pagamento proporcional é 1% dos tributos originalmente devidos por mês ou fração; a diferença permanece suspensa.

1070 / 70

Repetro-Permanente

No Repetro-Permanente o prazo de 5 anos começa no registro da DI ou Duimp, não no desembaraço. Não há prorrogação. Após 5 anos sem desvio de finalidade, II e IPI convertem-se em isenção e PIS/COFINS em alíquota zero.

1082 / 82

Repetro-Industrialização

No Repetro-Industrialização o prazo inicial é de 12 meses civis, contados do desembaraço ou da NF-e de aquisição nacional. Há uma prorrogação ordinária de mais 12 meses (teto 24). Longo ciclo de fabricação segue o cronograma, com teto de 5 anos.

NF-e

Repetro-Nacional

No Repetro-Nacional o prazo de 5 anos começa na emissão da NF-e de entrada, não na DUIMP. Não há prorrogação. A NF-e substitui a DI no controle individual do bem. Movimentação entre bloco ou campo não reinicia o prazo.

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